Regulamento Geral das Eleições 2018

                         REGULAMENTO GERAL DAS ELEIÇÕES 2018
                                     ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS
ASSOCIAÇÃO DE EX-INTEGRANTES DO TERCEIRO REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDA

                                                            3°RCG 

A Comissão Eleitoral, forte nos poderes emanados do Edital de Nomeação
001/2018 – Presidência da Associação Legendários, editado com base no que prescreve
o Art. 18, Paragrafo Segundo, do Capítulo Sexto do Estatuto da Associação, vem,
pelo presente Regulamento, dar as diretrizes e normas de procedimento para o evento das eleições à diretoria da Entidade com mandato para o triênio 2019/2021, de acordo com as prescrições do Estatuto Social em vigor.
EM PRELIMINAR
Estatuto Social – Capítulo Terceiro – Dos Objetivos e Finalidades
Art. 4 – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS tem por objetivo e finalidade, estimular o convívio de ex-integrantes do 3° RCG entre sí, com respeito e disciplina, em um ambiente harmonioso e familiar, não aceitando qualquer tipo de desrespeito ou qualquer ato que constranja qualquer membro da associação, familiar ou convidado da mesma através de atividades sociais direcionadas à educação e ao desporto bem como a prestação de serviços com o objetivo de conscientização e valorização da vida humana, da ética, cidadania e preservação do respeito
aos símbolos da Cavalaria e Nacionais.
Art. 1º – As eleições para Diretoria da Associação Legendários, com poderes para o triênio 2019/2021, ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2018, no Galpão dos
Legendários, no Parque Osório em Tramandaí, às 10:00 horas, em Assembleia Geral Ordinária, a ser convocada pela Diretoria da Associação Legendários até no máximo às 24:00hs do dia 29/11/2018, através edital de convocação, a ser divulgado através do Blog da entidade ou pelas redes sociais (Whatsapp, facebook) (Par. Único art. 15-ES).
Art. 2º – Os interessados a concorrer à Eleição para Diretoria da Associação
Legendários, deverão apresentar as chapas até às 24:00 hs o dia 09 de Novembro de 2018 (Par. Segundo art. 18-ES), através do e-mail cesar@cesarcordeiro.com.br, ou do whatsapp (51) 984573985 – (51) 996354860 – (51) 981197025.
Parágrafo Primeiro: Todas as Chapas devem conter os dados dos membros a serem votados para os Cargos da Diretoria, sendo os cargos mínimos: Diretor Presidente; 1° Vice Presidente; 2° Vice Presidente; 1º Secretario, 2º Secretario, Tesoureiro, Diretor Social e Diretor Jurídico (Par. 1º, art. 18-ES), devidamente qualificados e com as assinaturas de aceite:
Parágrafo Segundo: Todas as chapas devem conter a indicação e os dados dos
membros a comporem o Conselho Fiscal, num total de 06 (seis) integrantes, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes (art. 21 e 22–ES).
Exemplo dos dados mínimos de cada integrante:
Diretor Presidente: (Fulano de Tal), ________(nacionalidade = brasileiro), ______(Estado Civil = casado, etc), _______ Profissão = comerciante, etc), filho de _________ e de _________, nascido à _________(dia/mês/ano), portador da cart. de Identidade nº ______________, expedida pela _______/RS, e CPF nº ______________, residente e domiciliado na rua ________, nº _______ , apto ______, bairro ___________, na cidade de __________, CEP __________. Assinatura de Acordo: ______________________________________.

Parágrafo Terceiro: As indicações nas chapas devem observar o seguinte (Inciso IV do Art. 12-ES):
a) Os indicados devem ter prestado Serviço Militar no 3º RCGd;
b) Estar em dia com os Deveres estatutários, entre eles as mensalidades sociais, até o dia da apresentação da Chapa;
c) Ter no mínimo 12 meses de efetiva Associação na entidade;
d) As nominatas das chapas devem ser apresentadas de forma digital, assinada por todos os membros e scaneada em formato .PDF e assinada, ao final, pelo
concorrente ao cargo de Presidente, dando fé às informações prestadas na chapa.
Parágrafo Quarto: As chapas serão conhecidas por números, exemplo: Chapa 1,
Chapa 2, etc., de acordo com a sequência de apresentação das chapas à Comissão
Eleitoral.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral analisará as Chapas apresentadas, verificando a situação de cada membro proposto, de acordo com o que prescreve o Estatuto Social e este regulamento, e apresentará, até o dia 19 de novembro de 2018, o parecer sobre a legalidade da chapa e de seus membro propostos, ao Presidente proponente, tendo a chapa, até 24:00 hs do dia 22 de novembro de 2018 para corrigir os vícios por ventura existentes.
Art. 4º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas e sua nominata, que estiverem em condições de concorrer ao pleito, até as 24:00 hs do dia 23 de novembro de 2018.
Art. 5º – Havendo mais de uma chapa, a campanha eleitoral inicia-se às 00:00 horas do dia 24 de novembro de 2018, podendo ser realizada diretamente aos associados, por meio pessoal ou por via digital e redes sociais, devendo manter a cordialidade e observando o prescrito no art. 4º do Estatuto Social – “EM PRELIMINAR”.
Parágrafo único: Todo e qualquer excesso deve ser comunicado à Comissão Eleitoral que julgará o ocorrido de acordo com as regras estabelecidas no Estatuto Social e de
convivência e dos bons costumes, podendo aplicar, de acordo com o caso, de
impedimento da chapa infratora em concorrer ao pleito.
Art. 6º – A Diretoria atual fica responsável em providenciar a relação de associados em condições de votarem (Inciso IV art.12-ES), para apresentação à Comissão Eleitoral até o dia da Assembleia, no Parque Osório.
Art. 7º – A Comissão Eleitoral elaborará a cédula de votação, onde figurarão as chapas concorrentes, distribuindo-as, aos Associados com direito a voto, sob aposição da assinatura na relação de sócios com direito à voto, no dia da Assembleia, que farão uso da Urna para a votação.
Art. 8º – A Votação ocorrerá, entre 10:00 hs e 14:00hs, sendo o escrutínio realizado
logo após as 14:00hs, ou assim que todos os votantes, de acordo com a relação de
associados com direito à voto, realizarem a votação.
Parágrafo único: O Associado apto a votar, de acordo com o Estatuto Social e este
Regulamento, que não puder comparecer à Assembleia de Eleição, poderá realizar a votação através de procurador nomeado por instrumento particular de Procuração, que contenha sua assinatura reconhecida em tabelionato, onde seu procurador receberá sua cédula de votação com aposição de sua assinatura na lista de votantes, e executará o voto como se o outorgante fosse, sendo computado a presença e o voto na Ata de Eleição.
Art. 9º – O escrutínio será realizado por membro da Comissão Eleitoral, podendo cada chapa concorrente ser representada por um fiscal, membro da chapa, que poderá ser escolhido no momento do escrutínio.
Parágrafo único: Será considerada vencedora a Chapa que tiver a maior quantidade de votos entre os votos recebidos pela urna, no dia e, no horário de votação.
Art. 10º – Do resultado da eleição, a Comissão Eleitoral emitirá a Ata de Eleição, com as informações do pleito, tais como: nominata das Chapas concorrentes, quantidade de associados com Direito a voto, quantidade de votos recebidos pela urna, quantidade de votos para cada chapa e declarando a chapa vencedora, dando por encerrada a votação e conhecida a nova Diretoria para a subsequente posse, dando por fim o pleito e suas atribuições.
Porto Alegre, RS 15 de Outubro de 2018.-

JOSÉ LUIZ DE SOUZA PETROCELI – CESAR VALMOR CORDEIRO – JEFFERSON LUIS GIL
COMISSÃO ELEITORAL 2018