Estatuto

                                                ESTATUTO SOCIAL

                                      ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS

            ASSOCIAÇÃO DE EX-INTEGRANTES DO TERCEIRO REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDA   

                                                                                  3°RCG

CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

Art. 1 – Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS” de ex-integrantes do 3° Regimento de Cavalaria de Guarda – 3° RCG”, fica instituída esta entidade civil sem fins lucrativos, e que se regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.

Parágrafo Primeiro – A entidade poderá adotar nomes fantasias, aprovados em assembleia geral na execução de projetos especiais.

Parágrafo Segundo – A entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede

Art. 2 – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS será nacional e terá sua sede provisória e foro na Cidade de Alvorada, sito a rua Dos Cardeais, 156 – CEP 94859-290 – Jardim Algarve– Alvorada/RS – podendo abrir sub-sede, filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como no exterior.

Art. 3 – O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS é indeterminado.


CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos/Finalidades

Art. 4 – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS tem por objetivo e finalidade, estimular o convívio de ex-integrantes do 3° RCG entre sí, com respeito e disciplina, em um ambiente harmonioso e familiar, não aceitando qualquer tipo de desrespeito ou qualquer ato que constranja qualquer membro da associação, familiar ou convidado da mesma através de atividades sociais direcionadas à educação e ao desporto bem como a prestação de serviços com o objetivo de conscientização e valorização da vida humana, da ética, cidadania e preservação do respeito aos símbolos da Cavalaria e Nacionais.

Parágrafo Primeiro – Para a consecução de suas finalidades, à ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:

I – a criação de núcleos de atividades em quaisquer regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não governamentais nacionais e internacionais.

II – execução de programas vinculados com o seu objetivo social.

III – mobilização política de pessoas, entidades, empresas, organizações e veículos de comunicação divulgando suas ações.

Art. 5 – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO QUATRO
Dos Membros, seus Direitos e Deveres

Art. 6 – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS é uma entidade de caráter nacional e é constituída pelos membros efetivos, membros colaboradores e membros beneméritos.

Art. 7 – Serão membros efetivos aqueles que venham a ser admitidos com os encargos de contribuição financeira e de prestação de serviços nas atividades da entidade, desde que tenham prestado serviço militar no 3° RCG.

Art. 8 – Serão membros colaboradores pessoas físicas ou jurídicas que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS, não podendo ser votados, salvo aqueles que são membros efetivos e prestaram serviço no 3° RCG.

Art. 9 – Serão considerados membros beneméritos pessoas, órgãos ou instituições que se destacarem por trabalhos relevantes à causa da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS, não podendo ser votados, salvo aqueles que são membros efetivos e prestaram serviço no 3°RCG.

Art. 10 – Os sócios beneméritos receberão diplomas, que registrarão os serviços relevantes prestados, em reuniões públicas e solenes.

Art. 11 – Os membros, quaisquer que sejam as suas categorias, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS, nem pelos atos praticados pelos seus dirigentes.

Parágrafo Único – A admissão de membros, e seu enquadramento nas respectivas categorias, será decidida pela Diretoria Executiva e referendada pela assembleia, mediante proposta de membros efetivos e colaboradores.

Art. 12 – São direitos dos membros em geral, desde que estejam em dia com seus deveres:

I – Participar de todas as atividades sociais promovidas pela ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS;

II – Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;

III – Apresentas propostas, programas e projetos de ação para a ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS;

IV – Votar e ser votado para os cargos de direção da entidade, salvo aqueles que não prestaram serviço militar no 3°RCG e membros da ativa, que poderão votar, mas não poderão ser votados, mas, ser nomeados em cargos de secretários, desde que estejam em dia com seus deveres e obrigações estatutárias, observando uma carência de 06 (seis) meses a partir da data de associação para votar e 12 (doze) meses para ser votado.

Art. 13 – São deveres dos membros em geral:

I – Estar em dia com a mensalidade da associação;

II – Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;

III – Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS  e difundir seus objetivos e ações;

Parágrafo Primeiro – São deveres adicionais dos membros efetivos:

I – Fazer proposições e participar na forma deste estatuto das Assembleias gerais convocadas;

II – Participar das Assembleias gerais, fazer proposições e deliberar sobre as matérias constantes da ordem do dia.

III – Votar e ser votado para os cargos de direção da entidade, salvo aqueles que não prestaram serviço militar no 3° Regimento de Cavalaria de Guarda e membros da ativa, que poderão votar, mas não poderão ser votado, mas, ser nomeados em cargos de secretários, desde que esteja em dia com seus deveres e obrigações estatutárias.

CAPÍTULO QUINTO
Das Assembleias Gerais

Art. 14 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade e é constituída pela reunião dos membros da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS;

Art. 15 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:

I – Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;

II – Eleição trienal da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal, que serão empossadas logo após a sua eleição;

III – Deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;

IV – Deliberar sobre a extinção da entidade e a destinação do seu patrimônio social;

V – Deliberar sobre casos omissos ou não previstos neste Estatuto;

VI – Deliberar sobre a admissão e exclusão de Membros Efetivos, Colaboradores e Beneméritos.

Art. 16 – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente, ou pela maioria simples dos Diretores, ou ainda, por um terço dos membros efetivos.

Parágrafo Único – A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de Blog da Associação, redes sociais (site/facebook/whats app) da Associação ou por carta direta com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 17 – A Assembleia será instalada em primeira chamada com quórum mínimo de 20% (vinte por cento) de seus membros, e em segunda chamada, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de membros presentes.

Parágrafo Primeiro – Terão direito a participar das Assembleias os membros efetivos que estiverem em dia com seus deveres estatutários, podendo propor e votar.

Parágrafo Segundo – Nas Assembleias em que houver eleição da Diretoria, deve-se observar o previsto no número IV do Art. 12.

Parágrafo Terceiro – As Assembleias para mudança no estatuto serão convocadas especificamente para este fim, com coro qualificado de 50% (cinquenta por cento) dos membros efetivos em dia com seus deveres estatutarios, não podendo ser instalada a assembleia com coro inferior estipulado, e a decisão terá que ser de 50% (cinquenta por cento) mais um de aprovação de todos os membros presentes na Assembleia.

CAPÍTULO SEXTO
Da Diretoria e da Administração da Entidade

Art. 18 – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS será dirigida por uma Diretoria Executiva composta por oito (8) membros, eleitos em assembleia geral, com mandato para um período de três (3) anos, podendo ser reeleitos.

Parágrafo Primeiro – Os cargos da Diretoria executiva da Associação são: Diretor Presidente; 1° Vice Presidente; 2° Vice Presidente; 1º Secretario, 2º Secretario, Tesoureiro, Diretor Social e Diretor Jurídico.

Parágrafo Segundo – A Diretoria convoca eleição e nomeia uma comissão eleitoral com prazo de 60 (sessenta) dias antes da eleição, que deverá ocorrer na 1ª quinzena de dezembro, e apresentação de chapas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes da eleição. As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo Terceiro – A administração da entidade caberá à Diretoria Executiva e o Diretor Presidente representará a entidade em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, e no seu impedimento o 1° Vice Presidente assumira em seu lugar e na falta deste o 2° Vice Presidente assumira em seu lugar.

Parágrafo Quarto – As assinaturas de cheques deverão conter duas assinaturas, sendo uma, do Diretor Presidente ou por seu procurador nomeado por escritura pública para tal finalidade escolhido entre os Diretores da Associação e a outra a do Tesoureiro da Associação.

Parágrafo Quinto – A assinatura de contratos que envolvam obrigações da entidade deverá em conjunto pelo Diretor Presidente, um dos Diretores Vice Presidente e na ausência do Diretor Presidente, pelos dois Vice-Presidentes, e na impossibilidade destes, deverá ser por dois membros da Diretoria.

Parágrafo Sexto – A Diretoria Executiva poderá criar secretárias formadas por seus membros (sócios) com o objetivo de assessorar a diretoria em assuntos específicos visando seu posicionamento institucional, tais secretárias poderão ter seus secretários nomeados e destituídos a qualquer tempo, por deliberação da Diretoria Executiva.

Parágrafo Sétimo – Qualquer membro da Diretoria Executiva, poderá ser destituído de seu cargo, sempre observando o Art. 57 do código civil brasileiro, desde que seja aprovado pela Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Consultivo com a maioria simples dos presentes.

Parágrafo Oitavo – Os membros da Diretoria só poderão ser destituídos de seus cargos se cometerem alguma falta grave contra a Associação, que causa prejuízo a Associação ou a sua imagem, e mesmo assim só depois de terem tido o direito de defesa perante a Diretoria Executiva e ao Conselho Consultivo, que terão o poder de decidir em conjunto, sobre o assunto, ou ainda se faltarem a cinco (5) reuniões da diretoria de forma consecutiva ou não, sem justo motivo. Sendo esta justificativa enviada para a diretoria em até 48 horas após cada reunião e por escrito.

Parágrafo Nono – Se aprovado a destituição do membro, conforme o parágrafo anterior, a diretoria em reunião conjunta com o Conselho Consultivo elegerá o substituto, entre os membros da associação que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias. O mesmo ocorrendo em caso de morte ou vacância de algum membro da Diretoria. Com exceção dos cargos de Presidente e 1º e 2º vice presidentes, para o qual deverá ser convocado uma Assembleia Geral.

Art. 19 – À Diretoria Executiva competirá coordenar e dirigir as atividades gerais da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS, e ainda, deliberará sobre:

I – A elaboração do Regimento Interno e o Organograma Funcional da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS;

II – A celebração de convênios e a filiação da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS; junto à instituições ou organizações congêneres;

III – A representação especial da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS em eventos, campanhas e reuniões e demais atividades do interesse da entidade;

IV – Contratação, nomeação e licenciamento, de entidades, empresas, serviços, parceiros e pessoal administrativo e técnico da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS;

V – Elaboração do Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;

VI – A promoção de campanhas, ações e eventos na consecução dos objetivos sociais da entidade;

VII – Criação de núcleos da entidade em outras cidades indicando os representantes da Diretoria;

VIII – Estabelecer as atribuições dos diretores Vice-Presidentes, Secretários, Tesoureiro, Diretor Social e Diretor Jurídico.

Parágrafo Primeiro – É vedado a qualquer membro da Diretoria praticar atos de liberalidade em nome da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS;

Parágrafo Segundo – Competirá ao Diretor Presidente:

I – Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da entidade, mediante prévia e formal aprovação da Diretoria Executiva e autorização expressa da Assembleia Geral;

II – Convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;

III – Exercer outras atribuições indicadas pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo

Art. 20 – Com o objetivo de assessorar os membros e funcionários da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, conduta e implementação de suas ações, campanhas e projetos, o Conselho Consultivo será composto na fundação da Associação, pelo presidente do processo eleitoral da sua fundação e por mais quatro (4) membros indicados pela Diretoria Executiva eleita, que serão colocados para apreciação da Assembleia e referendada pela mesma, e após o término do mandato da primeira (1°) Diretoria Executiva todos os Diretores se juntarão ao Conselho Consultivo e posteriormente cada ex Presidente da Associação tomará assento ao final de seu mandato a frente da Associação, no Conselho Consultivo, salvo no caso da primeira (1°) Diretoria Executiva se reeleger, os membros da primeira (1°) Diretoria Executiva se juntarão ao conselho consultivo após deixarem a Diretoria Executiva, tanto na sua integralidade como parcialidade.

Primeiro Parágrafo – Os membros do Conselho só poderão ser destituídos do Conselho, se cometerem alguma falta grave contra a Associação, que cause prejuízo a Associação ou sua imagem, e mesmo assim só depois de terem tido o direito de defesa perante a Diretoria Executiva e ao Conselho, que terão o poder de decidir em conjunto, sobre o assunto.

Parágrafo Segundo – Não  poderá ser adicionado e/ou indicado ninguém que não se enquadre neste artigo.

Parágrafo terceiro – Os membros do Conselho Consultivo participarão de reuniões da diretoria sempre que convocados pelo Diretor Presidente ou Convidados por quaisquer dos Diretores Executivos.

Parágrafo Quarto – Esse artigo do estatuto não poderá ser modificado antes da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS completar dez (10) anos de existência.

CAPÍTULO OITAVO

Do Conselho Fiscal 

Art. 21 – O Conselho Fiscal será o órgão fiscalizador da administração contábil e financeira da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS e será composto de seis (6) membros (três titulares e três suplentes) de idoneidade reconhecida, com poder e competência para opinar sobre os relatórios de desemprenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais, emitindo parecer para os órgãos da entidade.

Art. 22 – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil – financeiras da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;

II – Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS sempre que necessário;

III – Comparecer, quando convocados pelo Diretor Presidente, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;

IV – Opinar sobre a dissolução e liquidação da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS;

Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.

Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo o seu Presidente o voto de qualidade.

CAPÍTULO NONO
Fonte de Recursos

Art. 24- As fontes de recursos da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS será através de mensalidade de seus associados e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, que será aplicado em prol da associação, através de aquisição de bens móveis e imóveis para a associação, eventos direcionados aos associados, manutenção e funcionamento da associação.

Parágrafo Primeiro – A deliberação dos valores a serem contribuídos por membros da Associação a título de mensalidade ou anuidade ficará a cargo da Direção Executiva, mas não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) e nem superior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país, por ano.

Parágrafo Segundo – Poderá a Diretoria Executiva deliberar sobre a forma de contribuição de seus associados (mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral e anual…).

Art. 25 – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.

Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia no cumprimento dos seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro

Art. 26 – O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 27 – As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas ate 30 de abril do ano seguinte à Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, para análise e aprovação.

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Admissão, Demissão ou Exclusão

Art. 28 – Admissão, demissão ou exclusão de associados, se dará quando preenchido os requisitos para tal finalidade, averiguado e decidido pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro – Para ser admitido como sócio o ex-integrante que prestou serviço no 3° Regimento de Cavalaria de Guarda ou pessoas ligadas ao mesmo tanto por afinidade ou parentesco com ex-militares do regimento, devem solicitar a sua inscrição junto à secretária da associação a fim de se tomar sócio e ter todos os direitos e deveres do associado, que se efetivará após a aceitação da Diretoria Executiva da mesma.

Parágrafo Segundo – Por vontade própria, o associado poderá pedir a sua demissão do quadro de associados a qualquer tempo, através de um documento redigido e encaminhado à Diretoria Executiva.

Parágrafo Terceiro – Considere-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS ou frustrar os seus objetivos, aqueles que de alguma forma não agirem de maneira cordial com os membros em geral e/ou Direção, causando transtornos em eventos da Associação ou representando a mesma a terceiros, poderão ser punidos com advertência verbal ou por escrito, suspensão e ate mesmo exclusão, conforme decisão da Diretoria Executiva, desde que de acordo com o Art. 57 do código civil.

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Das Disposições Especiais

Art. 29 – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS não distribuirá, entre seus membros, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

Art. 30 – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 31 – No caso de dissolução, desde que aprovada à extinção pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, ou extinção por imposição legal, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos e que tenham objetivos sociais semelhantes.

Art. 32 – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS adotará praticas de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 33 – O conselho fiscal terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres.

Art. 34 – Os cargos da Diretoria da entidade não serão remunerados, e o Diretor é um associado e sendo assim, tem os mesmos direitos e deveres dos associados.

Art. 35 – A ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:

I – A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

Art. 36 – É vedada à ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS participar de campanhas de interesse político partidários ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas.

 

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 37 – É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ASSOCIAÇÃO LEGENDÁRIOS em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

Art. 38 – Este estatuto só poderá ser modificado a cada doze (12) meses após a sua aprovação ou modificação, e no mês de maio de cada ano, se assim acharem necessário, desde que solicitado pelo Diretor Presidente, por maioria simples dos diretores ou por 1/3 dos associados em dia com suas obrigações, e a aprovação de mudança obedecerá ao parágrafo segundo do artigo 17, deste estatuto.

Parágrafo Único – Salvo por ordem judicial, problemas técnicos ou jurídicos.

Alvorada, 10 de Maio de 2017.

Advogado

Murilo Bauer Zytruewisz
Presidente